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Revisão do PIS/PASEP: Entenda como verificar a correção dos saldos

Você já ouviu falar sobre a revisão do PIS/PASEP? Em muitos casos, os bancos não estão corrigindo corretamente os saldos das contas do PIS e do PASEP dos trabalhadores, causando um enorme prejuízo aos que têm direito a sacar esses valores. Neste artigo, vamos explorar o que é o PIS/PASEP, o saldo disponível, a revisão do PIS/PASEP e como solicitar essa revisão.

O que é o PIS/PASEP?

Antes de falarmos sobre a revisão do PIS/PASEP, é importante entendermos o que são esses programas. O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em 1970 para os empregados de empresas privadas, com a administração a cargo da Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado no mesmo ano, porém para os servidores públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil. Esses programas funcionavam como um “fundo de investimento”, no qual os empregadores faziam os depósitos individuais para que os trabalhadores pudessem sacar o saldo com rendimentos.

Saldo do PIS/PASEP

Apesar de o PIS/PASEP ter deixado de funcionar como uma “poupança” após 1988, os valores depositados entre 1971 e 1988 permaneceram aplicados nas contas individuais da Caixa e do Banco do Brasil. Esse saldo é conhecido como “cotas do PIS/PASEP” e pode ser sacado em algumas situações específicas.

É importante destacar que o saldo do PIS/PASEP difere do abono salarial. O abono do PIS/PASEP é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que preenchem determinados requisitos, como estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base, entre outros. Já o saldo do PIS/PASEP se refere às cotas destinadas aos trabalhadores entre 1971 e 1988.

Quando é possível sacar o saldo do PIS/PASEP?

Até 2019, o saque do saldo do PIS/PASEP era permitido apenas em situações específicas, como aposentadoria ou doença grave. No entanto, em julho de 2019, foi editada a Lei nº 13.932/2019, que autorizou o saque integral das cotas do PIS/PASEP para todos os cotistas do fundo. Isso significa que, se você trabalhou entre 1971 e 4 de outubro de 1988, pode sacar o saldo do PIS/PASEP, independentemente da sua idade ou situação atual.

Revisão do PIS/PASEP

A revisão do PIS/PASEP é uma tese jurídica que permite ao trabalhador solicitar a correção do valor de saque do PIS ou do PASEP. Em muitos casos, o valor disponibilizado pelos bancos não condiz com os rendimentos decorrentes da aplicação dos investimentos realizados.

Existem diversos motivos pelos quais os trabalhadores devem buscar a revisão do PIS/PASEP e garantir o valor correto de seus saldos. Vamos explorar esses motivos em detalhes.

Descumprimento da legislação aplicável ao PIS/PASEP pelos bancos: A Lei Complementar nº 26/75 estabelece que os saldos das contas individuais do PIS/PASEP devem ser corrigidos anualmente, acrescidos de juros mínimos de 3% ao ano e do resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do fundo. No entanto, há evidências de que os bancos não seguiram corretamente essa legislação durante o período.

Por exemplo, em determinados anos, não constam nos extratos do PIS/PASEP lançamentos de rendimentos, contrariando a obrigação de realizar ajustes anuais. Além disso, em alguns períodos, não houve a distribuição de reservas e resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do fundo, levantando questionamentos sobre o destino desses recursos.

Relatórios de auditoria, como o elaborado pela Controladoria Geral da União, constataram irregularidades na gestão do fundo, incluindo a má aplicação dos recursos. Diante disso, a Lei nº 13.677/2018 reconheceu a existência de diferenças de valores devidas aos participantes do PIS/PASEP, creditando-os automaticamente em suas contas. No entanto, ainda existem diferenças pendentes de pagamento.

Saques/retiradas ilegais (ilegalidade do convênio PASEP-FOPAG): A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 26/75 estabeleciam as situações em que seria possível realizar saques/retiradas de recursos das contas do PIS/PASEP, como casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma ou invalidez. Além disso, havia a possibilidade de saques limitados aos juros, ao resultado líquido adicional ou a um valor equivalente ao salário mínimo vigente.

No entanto, os bancos alegam que ocorreram saques/retiradas automáticas por meio de um convênio chamado “PASEP-FOPAG”, em que os valores eram pagos diretamente na folha de pagamento dos funcionários/empregados. Esses saques/retiradas não foram autorizados pelos titulares das contas e são desconhecidos pela maioria deles. Além disso, contrariam a legislação do PIS/PASEP e a própria Constituição Federal.

Os titulares das contas foram prejudicados, uma vez que não optaram por essas retiradas e não tiveram a oportunidade de devolvê-las às contas do PIS/PASEP, perdendo os benefícios da correção monetária, dos juros de 3% ao ano e dos rendimentos das aplicações prometidos pela legislação.

Inconstitucionalidade da utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP): A Constituição Federal determina que os patrimônios acumulados no PIS/PASEP devem ser preservados, ou seja, seu poder de compra deve ser mantido ao longo do tempo. No entanto, durante um período, foi utilizada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para corrigir os saldos das contas do PIS/PASEP.

A utilização da TJLP como índice de correção monetária foi questionada por ser considerada inconstitucional, uma vez que a taxa não reflete adequadamente a variação do poder de compra da moeda ao longo do tempo. Isso resultou em uma correção monetária inadequada dos saldos das contas, prejudicando os trabalhadores e reduzindo o valor real dos seus benefícios.

Diante desses motivos, é fundamental que os trabalhadores busquem a revisão do PIS/PASEP para garantir o valor correto de seus saldos e a correção monetária adequada. É importante consultar os extratos de PIS/PASEP, verificar possíveis diferenças de valores e buscar o apoio de profissionais especializados para orientar sobre os procedimentos legais a serem adotados.

A revisão do PIS/PASEP pode resultar na restituição de valores devidos, incluindo correções monetárias e juros, proporcionando uma compensação pelos prejuízos sofridos pelos trabalhadores. Além disso, essa revisão contribui para a transparência e a justiça na gestão dos recursos do fundo, visando assegurar o direito dos trabalhadores e a correta aplicação das normas legais.

Em suma, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos em relação ao PIS/PASEP e ajam para garantir a revisão dos saldos. Dessa forma, poderão obter os valores corretos, bem como corrigir possíveis irregularidades na gestão do fundo. A revisão do PIS/PASEP é um passo importante para promover a justiça e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

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