A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em setembro de 2020, e desde então, o tema da segurança dos dados do consumidor tem sido amplamente discutido no meio jurídico. Uma das questões mais debatidas é se o vazamento de informações pode gerar indenização por danos morais, e se sim, qual seria a relação entre a exposição dos dados e os danos sofridos pelo titular dos dados.
De acordo com especialistas, as decisões judiciais sobre esse tema estão divididas. Enquanto algumas concedem a indenização levando em conta o fato de haver exposição dos dados, outras condicionam o pagamento de danos morais à vinculação entre o vazamento das informações e os danos sofridos pelos autores das ações.
Assim, o vazamento de informações por si só não gera indenização pois a disposição está na própria LGPD, que estabelece que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Desse modo, acredita-se que a lei não mexe no conceito e na caracterização de dano moral, e que a estrutura da LGPD é exatamente a mesma que a do artigo 186 do Código Civil, que estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano, ainda que exclusivamente moral, comete ilícito.
Em relação aos julgamentos, há decisões em ambos os sentidos. Como, por exemplo, quando uma empresa tem que pagar dano moral devido à exposição de um CPF ou apenas de um nome. E isso vai contra o objetivo principal da lei, que é fomentar inovação em um ecossistema.
No entanto, decisões recentes mostram que o entendimento não é pacífico. Em 22 de junho, os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiram que a divulgação de dados pessoais do autor em página eletrônica, acessível por terceiros, ainda que por curto período de tempo, é hábil a ensejar indenização por danos morais. Já em 16 de abril, o juiz Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco (SP), negou indenização a uma usuária da Eletropaulo cujos dados ficaram expostos, mesmo que a empresa tenha reconhecido o vazamento.
Segundo a coordenadora da área de Proteção de Dados do Sul, ainda é preciso que se tenha um entendimento mais uniforme sobre o tema. Ela destaca que a LGPD é uma lei nova e que a jurisprudência ainda está em formação.
Ainda, afirma que não há um consenso firmado sobre o tema, mas que é possível observar uma tendência de que os tribunais estão cada vez mais reconhecendo a possibilidade de indenização por danos morais em casos de vazamento de dados pessoais. Ela ressalta, no entanto, que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades e circunstâncias envolvidas.
Além disso, destaca que a LGPD prevê outras sanções, além da indenização por danos morais, que podem ser aplicadas em casos de violação de dados pessoais, como a multa administrativa, que pode chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. Ainda assim, segundo ela, a reparação por danos morais pode ter um impacto significativo na reputação da empresa e em sua relação com os consumidores, e por isso é importante que as empresas sejam cuidadosas e diligentes na proteção dos dados pessoais de seus clientes.
Para garantir a segurança dos dados pessoais, a recomendação é que as empresas implementem medidas de proteção adequadas, como a criptografia de dados, a implementação de controles de acesso, a realização de testes de segurança e a adoção de boas práticas de gestão de dados. Além disso, ela destaca a importância de investir em treinamento e conscientização dos funcionários, para que estes estejam aptos a identificar e prevenir possíveis violações de dados.
Em resumo, embora ainda haja divergências sobre a possibilidade de indenização por danos morais em casos de vazamento de dados pessoais, é importante que as empresas adotem medidas efetivas de proteção dos dados de seus clientes, a fim de evitar possíveis prejuízos tanto para a própria empresa quanto para os consumidores envolvidos.