A isenção de imposto de renda em casos de doença é um tema bastante relevante, e se torna ainda mais importante quando se trata de servidores públicos aposentados que foram acometidos por doença grave ou ocupacional. Para entender melhor o assunto, é preciso conhecer as leis que garantem esse direito, como a Lei nº 7.713/1988 e nº 8.541/1992. É importante ressaltar que a concessão da isenção de imposto de renda é restrita aos proventos de aposentados que forem acometidos pelas doenças previstas na própria legislação.
O Artigo 6º da Lei 7.713/88 elenca as doenças que dão direito à isenção de imposto de renda, entre elas estão: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. É importante destacar que, segundo a lei, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma, a pessoa pode ter direito à isenção de imposto de renda.
Além disso, é importante frisar que a exigência de invalidez ou incapacidade para a concessão da isenção não está na lei. A Lei 7.713/88 não exige invalidez, nem mesmo parcial, apenas a existência da doença já é suficiente para a concessão da isenção.
Neste contexto, os servidores públicos aposentados que foram acometidos por doença grave ou ocupacional devem estar atentos aos seus direitos e às exigências legais para requerer a isenção de imposto de renda. A seguir, vamos abordar algumas dicas e orientações que podem auxiliar nesse processo.
Após entendermos o que é a isenção de imposto de renda por doença e quem tem direito a esse benefício, é importante saber como solicitar e quais documentos são necessários para comprovar a doença. No caso dos servidores públicos aposentados que têm doença grave ou ocupacional, a solicitação é semelhante às demais situações.
Para requerer a isenção de imposto de renda, o servidor público aposentado deverá apresentar a documentação comprobatória, que consiste em um laudo médico e o requerimento de isenção. O laudo médico, segundo o Superior Tribunal de Justiça, não precisa ser oficial, ou seja, pode ser emitido por qualquer médico que tenha a especialização necessária para atestar a doença.
É importante ressaltar que a isenção deve retroagir à data do diagnóstico da doença. Isso significa que, se a isenção é concedida apenas a partir da data do pedido, o servidor público aposentado pode ingressar com uma ação judicial para buscar receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago nos últimos 5 anos, a contar da data do diagnóstico da doença.
Vale lembrar que qualquer tipo de aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, desde que a doença se enquadre nos requisitos da lei. Porém, a hipótese de “moléstia profissional” não se enquadra nessa isenção.
Além disso, não apenas os valores recebidos mensalmente, mas também os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda. É importante que o servidor público aposentado tenha conhecimento desses direitos e procure orientação especializada para garantir seus direitos na solicitação da isenção de imposto de renda por doença.
Em resumo, a isenção de imposto de renda para o servidor público aposentado com doença grave ou ocupacional é um direito garantido pela lei.
É importante lembrar que a comprovação da doença é fundamental para a concessão da isenção, sendo necessário apresentar um laudo médico e requerimento de isenção.
Além disso, é possível solicitar a retroatividade da isenção desde a data do diagnóstico, caso a concessão tenha sido feita apenas a partir da data do pedido. Por fim, é recomendado buscar orientação especializada em caso de negativa da isenção ou outras questões relacionadas aos procedimentos e prazos.