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Não. A lei bancária autoriza o refinanciamento automático da fatura, mas na prática o que se observa é o excesso na cobrança de juros pelos bancos. É importante analisar caso a caso para poder afirmar se há irregularidade.
Sim. Caso o percentual dos juros esteja sendo cobrados acima do limite tolerável (taxa média de mercado do Banco Central) é possível pedir a interrupção da cobrança dos juros.
Observe sempre os juros cobrados, pois na teoria pode parecer melhor para o cliente trocar uma taxa de juros por outra, mas o que ocorre na prática é o impulsionamento da dívida à patamares irrecuperáveis ao consumidor. Caso você já tenha aderido ao contrato de refinanciamento, é possível revisá-lo judicialmente.
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.
Não. A retenção deve ser restrita ao limite de 30% do seu salário, garantindo o Direito ao mínimo existencial, para que você possa suprir suas despesas e necessidades para viver com dignidade.
Sim, você pode propor uma ação judicial de enquadramento das taxas de juros, e com isso reduzir drasticamente o valor das dívidas contratuais caso haja cobrança irregular. Se este é o seu caso, CLIQUE AGORA NO BOTÃO VERDE DO WHATSAPP AQUI DO LADO e peça preferência no nosso plantão de atendimento, que poderemos te ajudar a resolver essa situação.
A advogada Danielle Natividade, do escritório DN Advocacia é inscrita na OAB/SC com o número 34.517, possui atuação especializada e experiência na defesa do consumidor contra as instituições financeiras, empresas e bancos, com foco nas ações judiciais envolvendo revisionais bancárias, execuções judiciais e fraudes bancárias.
O Escritório atua em todo território nacional possuindo clientes em todo o país.
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